O Nosso Propósito
A Associação de Igrejas Baptistas para Evangelismo Mundial (AiBEM) foi fundada no dia 8 de Outubro de 1999. Embora tenha ligação ligeira com a missão ABEM Internacional (Associação de Baptistas para Evangelismo Mundial) e a maior parte das igrejas foram fundadas por missionários dessa associação, A AiBEM é uma entidade independente e autónoma. A AiBEM existe para…
Desenvolver
A AiBEM realiza eventos especiais e retiros para os adolescentes e jovens, as senhoras, os homens e as famílias das igrejas da associação. Para mais informações, inclusive um calendário de eventos, contacte um dos pastores cujos números de telefone se encontram na última página deste livro.
Estabelecer
Evangelização e missões são importantes à AiBEM. Por isso, planeia campanhas de evangelização e está sempre a desenvolver um projecto missionário. É o nosso objectivo de estabelecer igrejas baptistas em todo Portugal e no estrangeiro.
Princípios Bíblicos Das Igrejas Baptistas
Bíblia Autoridade E Suficiência
A Bíblia, que é a Palavra de Deus, é a nossa única autoridade e é suficiente para nos guiar em tudo consoante a nossa fé e prática. (2 Timóteo 3:16)
Autonomia Da Igreja Local
Cada igreja local é autónoma, Jesus Cristo sendo a cabeça. (Actos 6, 13, 15)
Pastor E Diácono: 2 Oficiais
Temos 2 oficiais só em cada igreja: o pastor e os diáconos. (1 Timóteo 3)
Todos Os Membros Salvos E Baptizados
Embora os programas da igreja sejam abertos para todos, somente as pessoas que receberam Cristo como salvador e foram baptizados é que podem ser membros. (1 Cor 1:1-2; Ac. 2:41s)
Igreja Separada Do Estado
A igreja e o governo são ordenados por Deus para cumprir funções diferentes. A igreja não deve mandar na política nem o governo nas coisas espirituais. (Mateus 22:21)
Salvação Pela Graça
Salvação vem somente pela fé em Jesus Cristo e não pelas obras humanas. Sendo assim, a salvação do crente é seguro e para sempre. (Efésios 2:8-9)
Todas As Vezes: 2 Ordenanças
Cristo deixou duas cerimónias para a Sua igreja praticar que são simbólicas e não transmitem a graça de Deus àquele que as observa: Baptismo e a Ceia do Senhor. (Actos 2:41-42)
Almas Individuais Têm Liberdade
Não podemos obrigar alguém a aceitar na nossas crenças e convicções. Todo o homem é responsável directamente Deus e deve determinar diante de Deus como aplicar a Sua Palavra a si mesmo. (Romanos 14)
Sacerdócio De Cada Crente
Cada crente em Cristo tem entrada directamente a Deus por meio de Cristo. Não é necessário chegar a Ele por meio de qualquer outra pessoa, nem há uma divisão entre clérigos e leigos. (1 Pedro 2:9)
As Crenças Principais
As Sagradas Escritura
As Escrituras do Velho e do Novo Testamento foram verbalmente e totalmente inspiradas por Deus, e assim se declaram. Foram produzidas pelo Espírito Santo, e portanto, conforme originalmente escritas, sem erro. Sendo assim, a Bíblia é a suprema revelação da vontade de Deus para os homens e, por isso, a aceitamos como a única regra de fé e prática. (2 Tm. 3:16-17; 2 Pd. 1:19-21)
O Deus Verdadeiro
Deus é o único Deus, o Criador dos céus e da terra, que se existe em três pessoas distintas: Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo, iguais em poder e glória, executando ofícios distintos, porém harmoniosos, na grande obra da redenção humana. (Êx. 20:2-3; 1 Co. 8:6)
O Senhor Jesus Cristo
O Senhor Jesus Cristo foi concebido de modo sobrenatural por obra do Espírito Santo, e nasceu da virgem Maria. É o Deus verdadeiro e o Verdadeiro Deus, sendo ‘Deus manifestado na carne.’ Viveu na terra entre os homens uma vida perfeita, livre de pecado. A Sua morte na cruz foi devido aos nossos pecados e com o propósito de nos salvar da perdição eterna. A Sua morte foi o completo e perfeito sacrifício substitutivo (em lugar do pecador) como o ‘Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo.’ Após a Sua morte Ele foi sepultado, ao terceiro dia ressurgiu dentre os mortos e depois subiu ao céu. (Is. 7:14; Jo. 1:1, 14; 1 Pd. 3:18; Mt. 28:6; At. 15:16; Mt. 1:18-25; 1 Pd. 2:14)
Espírito Santo
O Espírito Santo é uma pessoa divina, possuindo todos os atributos de personalidade e divindade. É igual ao Pai e ao Filho e da mesma natureza. A Sua principal missão no mundo incrédulo é convencer do pecado, da justiça e do juízo e produzir nos pecadores a regeneração. A Sua obra entre os salvos e em favor destes é: Selar, habitar, enchê-los com a sua plenitude, guiá-los e ensiná-los a andar nos caminhos da justiça e da santidade. (Jo. 14:16-17; Hb. 9:14; Ef. 1:13-14)
O Homem
O homem foi criado por Deus à Sua imagem, em perfeição e santidade, porém, o primeiro homem, Adão, voluntariamente transgrediu a proibição divina e corrompeu-se em todas as suas faculdades. Em consequência da queda todos os homens são pecadores, por motivo da sua descendência (pecado original) e devido igualmente à sua livre escolha. Por isso todos se acham sob a condenação e ruína eterna, sem nenhuma desculpa ou defesa. (Gn. 1:27; 2:16-17; Rm. 5:12-19; Is. 53:6; Rm. 3:23)
A Salvação
A salvação dos pecadores é inteiramente pela graça, através da obra mediadora do Filho de Deus e sem o auxílio de quaisquer méritos ou obras humanas. Vem quando o pecador se arrepende dos seus pecados e recebe Jesus Cristo, tendo fé Nele e no Seu sacrifício na cruz. Nesse momento, o pecador nasce de novo, sendo regenerado pelo poder do Espírito Santo e torna-se, então, o recipiente da nova natureza. É justificado, recebendo o perdão dos seus pecados e a imputação da justiça divina de Cristo, e a sua salvação é certa, segura e eterna. (Ef. 2:8-9; 2 Pd. 1:4; Jo. 10:28-29; 3:3-6; At. 13:39)
A Igreja
A Igreja Invisível
A Igreja invisível, ou universal, é o corpo e a noiva de Cristo, da qual Ele é a cabeça e todos os salvos em Cristo são membros. A Igreja é uma instituição distinta do Novo Testamento, que não pode ser confundida com os salvos do Velho Testamento, que teve início no dia de Pentecostes e que será completa por ocasião do arrebatamento. (Mt. 16:18; Ef. 3:5-6; 5: 23-27)
A Igreja Visível
Cada igreja visível, ou local, de Cristo é uma comunidade de regenerados, baptizados e associados por um pacto, na fé e comunhão mútua. Tem o propósito de observar as duas ordenanças, o baptismo e a ceia do Senhor, e tudo quanto Cristo ordenou, exercendo os direitos e privilégios que lhe são investidos pela Palavra de Deus. Os dois oficiais da igreja local são 1) pastores/bispos/
presbíteros (anciãos), e 2) diáconos, cujas qualificações, direitos e deveres estão claramente definidos nas Escrituras. (Mt. 28:19-20; At. 2:41-42; 6:2, 6; 1 Tm. 3; Tito 1)
Os Seres Espirituais
Existem seres espirituais e pessoais, criados por Deus, que executam a vontade de Deus e ministram ao povo de Deus. São chamados anjos. (Sl. 148:2, 5; Hb. 1:13-14; Sl. 103:20)
Satanás
Existe um ser angélico, pessoal, criado por Deus em perfeição, que posteriormente se corrompeu voluntariamente pelo pecado. Este ser transformou-se em Satanás, Ao deus deste século”, Ao príncipe do poder do ar”. É cheio de toda subtileza e malícia e agora procura frustrar os propósitos de Deus e fazer cair os homens na tentação e no pecado. Foi vencido por Cristo na cruz do Calvário e caminha para o castigo eterno no lago de fogo, onde será atormentado para sempre. (Is. 14:4-20; Ez. 28:14-15; Jo. 16:11; Hb. 2:14; Ap. 20:10)
Os Demónios
Existem seres espirituais e pessoais criados por Deus em perfeição, que posteriormente se corromperam voluntariamente pelo pecado. A sua existência foi reconhecida por Jesus. São chamados demónios e por natureza são maus e perversos e afligem os homens. (Lucas 9:38-42; Mateus 12:27-28; Mateus 8:28; Marcos 5:4, 5)
As Últimas Coisas
Jesus Cristo voltará a este mundo outra vez e a sua vinda será pessoal, iminente e em duas fazes: a primeira nos ares para arrebatar a sua Igreja antes da Grande Tribulação e a segunda em companhia dos seus santos para estabelecer o seu Reino Milenar. Haverá uma ressurreição corporal e universal dos mortos: Os justos para uma vida eterna na presença de Deus no céu e os injustos para uma vida eterna de punição e sofrimento no inferno. (At. 1:11; Jo. 14:3; 1 Ts. 4:16-17; 2 Ts. 1:7-9; Apoc. 20:4; At. 15:16; Jo. 5:28-29; 1 Co. 15:22-23; Mt. 25:26)
Estatutos
Capítulo I
Nome, Sede Fins E Actividades
Artigo 1º
A associação de Igrejas Baptistas para Evangelismo Mundial, AiBEM, é uma associação privada de carácter religioso, que congrega Igrejas Evangélicas Baptistas localizadas em todo o país, nos termos definidos no nº. 1 do Artigo 6º.
Artigo 2º
A AiBEM tem a sua sede no Centro de Formação Cristã, sita na Rua Viriato, Quinta do Castelo, 2675 Ramada, concelho de Loures.
Artigo 3º
O objectivo geral da AiBEM O desenvolvimento de actividades para promover os objectivos de cada igreja membro da associação.
- Com vista à concretização e alcance daquela finalidade de carácter geral, a acção da AiBEM visa contribuir para:
- A nível interno de cada uma das igrejas associadas, o crescimento e fortalecimento espiritual destas;
- A nível externo, o alargamento geográfico do trabalho baptista no país e no estrangeiro e a dignificação da imagem destas igrejas.
- No âmbito dos objectivos que se pretende alcançar, as actividades da AiBEM serão direccionadas no sentido do fortalecimento dos laços de cooperação e inter-ajuda das igrejas e do robustecimento da capacidade de intervenção destas, seja na sua actividade interna ou nas acções que desenvolvem.
Artigo 4º
Com vista ao alcance dos seus objectivos, a AiBEM desenvolverá todas as actividades que considere adequadas, nomeadamente:
- Criação de oportunidades de comunhão entre as igrejas, através de encontros inspirativos, actividades evangelísticos e sociais;
- Organização de actividades de formação e treinamento de líderes de departamentos, obreiros, pregadores, professores de Escola Bíblica Dominical e especialistas de outras áreas de interesse comum para as igrejas;
3. Organização de encontros, seminários e outras realizações análogas para o tratamento de temas actuais de interesse para a propagação do evangelho;
4. Promoção do trabalho de assistência social, nas suas diversas vertentes, como sejam a beneficência, apoio às crianças e idosos, alfabetização e outros;
5. Promoção de auxílio a igrejas e missões particularmente carenciadas de apoio financeiro ou de outros tipos;
6. Promoção de evangelização na respectiva área regional, através de campanhas, abertura de novos trabalhos, organização de acções de estudo bíblico disseminação da mensagem cristã em estabelecimentos hospitalares, prisionais, escolares, junto a grupos marginalizados e outras acções similares;
7. Promoção de evangelização fora do país sob a direcção de uma organização missionária.
Artigo 5º
No âmbito das actividades que prosseguem e com vista à melhor forma de concretizá-las, a AiBEM poderá ainda desenvolver as seguintes acções:
1. Criar um fundo para sustento dos obreiros;
2. Aconselhar e acompanhar futuros obreiros;
3. Promover e participar na constituição de outras organizações cujo âmbito de actuação ou forma de associação sejam consideradas mais adequadas para a prossecução dos seus objectivos gerais.
Capítulo II
Admissão E Relacionamento
Artigo 6º
A AiBEM é constituída pelas Igrejas Evangélicas Baptistas, cujos princípios e doutrinas estejam de acordo com a sua declaração de fé.
1. A admissão das igrejas é da competência da Assembleia Geral da AiBEM.
2. As igrejas membros mantêm a sua autonomia relativamente à AiBEM, pelo que as relações entre esta e as igrejas se expressam na forma de cooperação, recomendações e apoio.
Capítulo III
Órgãos Da AiBEM
Artigo 7º
São os órgãos da AiBEM a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Capítulo IV
Assembleia Geral
Artigo 8º
A Assembleia Geral é constituída por delegados credenciados para o efeito, pelas igrejas associadas.
- A mesa da Assembleia Geral é formada por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
- Para o efeito de constituição da Assembleia Geral, cada igreja poderá enviar dois delegados dos quais um será o pastor.
- Cada delegado só poderá ser credenciado por uma igreja da qual seja membro.
- As decisões sobre admissão ou exclusão de igrejas, eleições e alterações dos Estatutos, requerem a presença de dois terços dos delegados credenciados e registados.
Artigo 9º
A Assembleia Geral terá uma reunião ordinária em Janeiro de cada ano, em local e data escolhidos por votação da Assembleia Geral anterior.
§ Único. A ordem provisória dos trabalhos será elaborada pela Mesa da Assembleia Geral e tornada pública, com a convocatória, com a antecedência de trinta dias da data da primeira sessão.
Artigo 10º
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando para o efeito for convocada pelo Presidente, a pedido da Direcção ou, no mínimo, por um terço das igrejas membros.
- A convocatória deve ser feita com o mínimo de trinta dias de antecedência da data fixada para a reunião, por carta registada com aviso de recepção, envidada a todas as igrejas membros, onde se indicará concretamente os motivos, o local e data de reunião, assim como a respectiva ordem de trabalhos.
- Para o funcionamento de qualquer Assembleia Geral Extraordinária requer-se a presença mínima de cinquenta por cento das igrejas associadas.
Artigo 11º
São atribuições específicas da Assembleia Geral:
- Eleger a Mesa da Assembleia Geral anualmente, o Conselho Fiscal por um período de um ano e a Direcção nos termos do Artigo 13º;
- Decidir sobre a criação de órgãos, comissões e outras entidades, definindo-lhes as atribuições, funcionamento, constituição e tempo de duração;
- Discutir e votar os relatórios que lhe sejam apresentados e o parecer do Conselho Fiscal;
- Discutir e votar a admissão ou exclusão de igrejas, por maioria de três quartos dos delegados presentes;
- Considerar e deliberar, se for caso disso, sobre todos os assuntos de interesse para a AiBEM que a Direcção ou quaisquer órgãos, comissões ou seus membros submetam à apreciação da Assembleia;
- Discutir e deliberar sobre regulamentos que lhe sejam submetidos pelos diverso órgãos ou comissões;
- Aprovar quaisquer alterações aos Estatutos, por maioria de três quartos dos delegados presentes;
- Apreciar e deliberar sobre o Plano Anual de Actividades e Orçamento propostos pela Direcção.
Capítulo V
Direcção
Artigo 12º
As actividades da AiBEM são dirigidas, a nível executivo pela Direcção.
Artigo 13º
A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais.
- A Direcção é eleita pela Assembleia Geral por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, pelo período de um ano, que pode ser renovado.
- Só os pastores das Igrejas membros podem ocupar os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
Artigo 14º
São atribuições da Direcção:
- Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, quaisquer regulamentos e suas alterações, bem como alterações dos Estatutos;
- Administrar o património e as receitas da AiBEM e realizar as despesas orçamentadas ou especiais, em conformidade com o Artigo 18º;
- Superintender, de acordo com as deliberações da Assembleia Geral, na resolução de assuntos cuja natureza exorbitem a sua função;
- Submeter à apreciação da Assembleia Geral, com parecer fundamentado, a resolução dos assuntos cuja natureza exorbitem a sua função;
- Coordenar todas as actividades da AiBEM, orientando e promovendo a execução das deliberações da Assembleia Geral;
- Elaborar o relatório da Actividades e as Contas do ano anterior e apresentá-los à Assembleia Geral;
- Elaborar o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte e apresentá-los à Assembleia Geral;
- Requerer, quando entender necessário, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com o preceituado no Artigo 10º;
- Representar ou defender, em juízo ou fora dele, por intermédio do seu Presidente ou do substituto legal nas suas faltas ou impedimentos, os interesses da AiBEM ou das igrejas membros que para o efeito o solicitem;
- Nomear responsáveis pelos sectores de actividades, comissões ou departamentos.
Capítulo VI
Conselho Fiscal
Artigo 15º
O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de um ano renovável.
Artigo 16º
São atribuições do Conselho Fiscal:
- Fiscalizar o movimento financeiro da AiBEM e elaborar pareceres sobre o mesmo, de seis em seis meses;
- Assessorar a Direcção sempre que ambos os órgãos entenderem conveniente;
- Dar pareceres sobe questões de âmbito estatuário, regulamentar e legal.
Capítulo VII
Finanças E Património
Artigo 17º
As receitas da AiBEM são constituídas por contribuições das Igrejas membros e outras entidades, para aplicação no preenchimento dos seus fins estatuários.
Artigo 18º
As receitas da AiBEM estão afectas à execução do seu programa de actividades, bem como à aplicação em outros fins específicos, de acordo com o orçamento aprovado em Assembleia Geral.
Capítulo VIII
Disposições Legais
Artigo 19º
Os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal e dos demais órgãos, comissões ou sectores de actividades da AiBEM, não são civilmente responsáveis pelas deliberações que assumirem no exercício das respectivas atribuições, no âmbito das disposições estatuárias.
Artigo 20º
Os titulares de cargos da AiBEM serão membros de um Igreja nela filiada, cessando automaticamente as suas funções se perderem essa qualidade.
Artigo 21º
A AiBEM obriga-se, nos casos de expediente normal, pela assinatura do Presidente da Direcção ou do Vice-Presidente nos impedimentos daquele, excepto nos casos de movimento financeiro em que são exigidas duas assinaturas de membros da Direcção, sendo uma delas a do Presidente ou do Tesoureiro.
Artigo 22º
A dissolução da AiBEM só poderá ser deliberada em Assembleia Geral, exclusivamente convocada para esse efeito, devendo a convocatória ser enviada às Igrejas membros, com o mínimo de 90 dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção.
§ Único. A Assembleia convocada nos termos e para os efeitos previstos no corpo deste artigo, tem o seu funcionamento condicionado à presença de dois terços dos delegados credenciados e registados, sendo exigido para a validade da deliberação, que a mesma seja aprovada pelo mínimo de três quartos de Igrejas associadas.
Artigo 23º
No caso de ser deliberada a dissolução, o destino a dar aos valores financeiros será objecto de resolução nos termos consignados no parágrafo único do artigo anterior, sendo para o efeito nomeado, uma comissão liquidatária.
Regulamento Interno
Capítulo I
Membros
Artigo 1º – Requisitos
São membros da AiBEM as Igrejas que preencham as seguintes condições:
- estejam devidamente legalizadas perante o estado;
- forem recomendadas por um Igreja membro;
- apresentam um acta em que em Assembleia Geral aceitem os Estatutos, os Regulamentos Internos e a Declaração de Fé da AiBEM.
Artigo 2º – Demissão
A perca da qualidade de membro por parte de uma Igreja resultará de um dos seguintes motivos:
- deixar de satisfazer os requisitos mencionados no artigo anterior;
- extinção da mesma;
- solicitação da própria.
Artigo 3º – Direitos E Deveres
São direitos e deveres das Igrejas membro da AiBEM:
- fazer-se representar nas Assembleias por meio dos seus representantes;
- contribuir humana e financeiramente para a AiBEM e seus projectos;
- receber ajuda material e espiritual, segundo as necessidades da Igreja e as possibilidades da AiBEM.
Capítulo II
Conselho Consultivo
Artigo 4º – Requisitos
São membros do Conselho Consultivo da AiBEM as missões que preencham as seguintes condições:
- aceitem os Estatutos, Regulamento Interno da AiBEM e a sua Declaração de Fé na pessoa responsável;
- forem recomendadas por um Igreja membro e forem aprovada em Assembleia Geral da AiBEM.
Artigo 5º – Demissão
A perca da qualidade de membro por parte de uma Missão resultará de um dos seguintes motivos:
- deixar de satisfazer os requisitos mencionados no artigo anterior,
- extinção da mesma;
- solicitação da própria.
Artigo 6º – Direitos E Deveres
São direitos e deveres das Missões do Conselho Consultivo:
- fazer-se representar nas Assembleias por meio do Responsável da missão;
- receber ajuda material e espiritual, segundo as necessidades da missão e as possibilidades da AiBEM;
- dar o seu parecer sem votar nas Assembleias nem ser eleitos para a direcção.
Capítulo III
Administração e Competências
Artigo 7º – Direcção
A administração das actividades da AiBEM será exercida pela direcção eleita por dois anos, composta e com as atribuições descritas no artigo 12º e 14º do Capítulo V dos Estatutos.
Artigo 8º – Presidente
São atribuições do Presidente da Direcção:
- representar a AiBEM activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pessoal ou por delegação perante entidade públicas ou privadas;
- assinar, com o Tesoureiro, as escrituras de compra e venda e quaisquer documentos que possam modificar o património da AiBEM;
- apresentar anualmente à Assembleia Geral da AiBEM um Relatório de Actividades do Conselho Administrativo.
Artigo 9º – Vice-Presidente
São atribuições do Vice-Presidente substituir o Presidente na sua ausência.
Artigo 10º
São atribuições do Secretário:
- lavrar as actas das reuniões da Direcção em livro próprio, apresentá-las para aprovação e assiná-las juntamente com os restantes membros da Direcção;
- assessorar o Presidente em termos de secretariado.
Artigo 11º – Tesoureiro
São atribuições do Tesoureiro:
- receber, contabilizar e guardar os valores da Associação, apresentando relatórios trimestrais e balanço anual do movimento financeiro;
- abrir, conjuntamente com o Presidente, movimentar e encerrar contas bancárias.
Artigo 12º – Vogais
Os Vogais da Direcção, à solicitação do Presidente, poderão apoiar, em caso de impedimento ou necessidade, um dos elementos da Direcção.
Capítulo IV
Assembleias
Artigo 13º – Constituição
As Assembleias Gerais, que poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias, são constituídas por todos os representantes das Igrejas membro.
- a Assembleia é o órgão máximo da AiBEM;
- as decisões são tomadas por maioria dos votos presentes.
Artigo 14º – Presidência
As Assembleias Gerais são presididas pelo Presidente da Mesa da Assembleia, que é o Presidente da Direcção, e por um Secretário.
Artigo 15º – Competência Do Presidente Da Mesa Da Assembleia
São competências do Presidente da Mesa da Assembleia:
- presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- zelar pela boa ordem e uso de normas democráticas e parlamentares durante as referidas reuniões.
Artigo 16º – Competências Do Secretário Da Mesa Da Assembleia
São atribuições do Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- lavrar as actas das Assembleias em livro próprio, apresentá-las para aprovação em Assembleia e assiná-las com o Presidente da Mesa.
- Manter em dia uma lista dos representantes das Igrejas membro.
Artigo 17º – Organização
Na organização das Assembleias serão respeitadas as seguintes formalidades:
- serão convocadas sempre com trinta dias de antecedência;
- as Assembleias podem ser dos seguintes tipos:
- Ordinária (em Janeiro de cada ano)
- Convocatória: do Presidente da Direcção
- Quorum: ½ dos representantes, ou qualquer número trinta minutos depois da primeira convocatória.
- Agenda: apreciar relatórios e balanços anuais, votar o orçamento, e proceder as eleições, entre outros assuntos.
- Extraordinária
- Convocatória: do Presidente da Direcção, da maioria da Direcção ou de 1/3 dos representantes das Igrejas membro.
- Quorum: ½ dos representantes, ou qualquer número trinta minutos depois da primeira convocatória, excepto nos casos em que é obrigatória a presença de ¾ dos representantes da Igrejas membro.
- Agenda: a apresentar, obrigatoriamente pelos autores da convocatória, indicando a data, a hora e local da reunião.
- Ordinária (em Janeiro de cada ano)
Capítulo V
Finanças
Artigo 18º – Receitas E Despesas Da AiBEM
- As receitas da AiBEM são constituídas por ofertas voluntárias dos seus membros ou de terceiros e por uma oferta especial anual a realizar no Dia da AiBEM (5 de Outubro);
- as receitas provenientes das ofertas identificadas serão registadas em livro próprio;
- as despesas serão sempre documentadas;
- toda a contabilidade bancária será constituída por três assinaturas (Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro), sendo obrigatoriamente movimentada com duas assinaturas;
- os documentos de receitas e despesas, após numeração sequencial, serão objecto de contabilização em livro próprio;
- a verificação das contas compete ao Conselho Fiscal que:
- examinará os lançamentos contabilisticos semestralmente, conferindo-os com os documentos e verificando as autorizações;
- lavrará termo de aprovação em livro próprio a apresentar à Assembleia Geral Ordinária;
- verificará a exactidão do balanço anual e dará parecer à Assembleia Geral Ordinária.
Capítulo VI
Património
Artigo 19º – Património
O património da AiBEM é constituído por doações, legados, bens móveis e imóveis que estarão sempre registados em seu nome, e só poderão ser utilizados na consecução dos seus fins.
§ Ùnico. A aquisição, alienação ou venda de imóveis, ou móveis sujeitos a registo, depende da autorização prévia da Assembleia Geral. Se se verificar a falta de aprovação da Direcção será necessária uma maioria de 2/3.
Capítulo VII
Departamentos
Artigo 20º – Departamentos
Para uma melhor eficiência na consecução dos seus fins, a AiBEM fomentrará a constituição de departamentos subordinados à Direcção, e que prestarão relatório das suas actividades.
- Conforme o nº 10, do artigo 14, do Capítulo V dos Estatutos, a Direcção escolherá os responsáveis dos vários departamentos;
- Cada departamento deverá funcionar com 3 elementos: um Responsável (escolhido pela Direcção) e dois Auxiliares;
- Os dois Auxiliares serão indicados pelo Responsável do departamento à Direcção para aprovação desta;
- Os departamentos ajudarão a Direcção a realizar o Plano de Actividades elaborado por ela e aprovado em Assembleia Geral Ordinária;
- Os departamentos poderão apresentar à Direcção outros projectos não contemplados no Plano Anual de Actividades;
- Os Responsáveis e Auxiliares dos departamentos terão de ser membros activos de Igrejas membro da AiBEM ou de suas Missões.
Capítulo VIII
Disposições Finais E Transitórias
Artigo 21º – Adaptação
De modo a adaptar os Estatutos e Regulamentos à presente dimensão da AiBEM, serão seguidos os seguintes preceitos:
- o Vice-Presidente assumirá as funções de Secretário da Direcção e a de Secretário da Mesa da Assembleia Geral;
- os Vogais da Direcção só assistirão às reuniões da Direcção e participarão nelas após convocação do Presidente ou da Direcção;
- os preceitos aqui descritos deixarão de serem tomados em consideração quando a dimensão da AiBEM o exigir, mediante aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 22º – Revisão
Este Regulamento, para além do disposto no artigo anterior, só poderá ser revisto em Assembleia Geral Extraordinária com a presença de ¾ dos representantes das Igrejas membro, e em cuja convocatória conste expressamente “Revisão do Regulamento Interno”.
Artigo 23º
Os casos omissos serão decididos pela AiBEM em Assembleia Geral.
Artigo 24º
Este Regulamento, bem como qualquer emenda a ele feita, entrará em vigor após a sua aprovação pela AiBEM.